Novas regras de IVA

O que importa saber

O que mudou?

O comércio eletrónico explodiu em popularidade no anos mais recentes, atraindo um grande número de clientes e biliões de euros para o seu gigantesco centro comercial virtual. A pandemia de Covid-19, ainda em curso, veio potenciar ainda mais esta tendência: no ano passado, o crescimento das vendas online foi de 19%. Tornou-se cada vez mais evidente que estava na hora de reequacionar o sistema de trocas de IVA dentro da UE.

Antes de 1 de Julho, as empresa da UE que vendiam bens a consumidores sediados noutros Estados-Membros deviam, sempre que ultrapassassem um certo limite (35.000€ ou 100.000€, dependendo do País), registar-se e pagar IVA no Estado-Membro do comprador.

A partir de 1 de Julho, a legislação relativa às compras na Internet foi alterada. Foi estabelecido um novo limiar de vendas trans-fronteiriças , em toda a UE, no valor de 10.000€, a partir do qual as empresas vendedoras têm que regularizar o IVA junto do Estado-Membro do comprador, estando adicionalmente obrigadas a usar as taxas de IVA que lá estejam em vigor. Para isso, deverão registar-se e utilizar o portal OSS da União Europeia reportar e pagar o IVA. Abaixo deste limite, mantêm-se as atuais regras, incluindo as das isenções para PMEs.


A alteração não afeta apenas as vendas B2C propriamente ditas. Todos as fases da cadeia de fornecimentos são afetadas, incluindo as operações postais, serviços de entrega e serviços alfandegários.


Adicionalmente, foi eliminado o limite de 22€ de isenção de IVA nas importações, aumentando, para os consumidores, o preço efetivo de compra de artigos de baixo valor. Podem agora ser obrigados a liquidar IVA à transportadora ou operador postal.



O que é a One-Stop-Shop e como funciona?

A One-Stop-Shop (OSS) da União Europeia é uma portal Internet que permite às empresas definir as suas responsabilidades de IVA para vendas de comércio eletrónico a clientes dentro da UE, permitindo, numa única declaração trimestral, reportar e pagar o IVA sobre todos o produtos fornecidos e serviços prestados pela empresa, quaisquer que tenham sido os países dos adquirentes.


Para as empresa Portuguesas, é aqui.



Que tipo de transações cobre o OSS?


  • Serviços B2C fornecidos por empresas com sede na UE em Estados-Membros diferentes dos da sede

  • Venda online de produtos a compradores na UE


E no Odoo?


Se já usa ou pretende usar o Odoo da Exo, não tem que se preocupar. As taxas dos Estados-Membros poderão ser pré-configuradas no seu sistema, como parte da nosso localização fiscal. Os mapeamentos automáticos de impostos tratam do resto. Só não há transmissão eletrónica de dados ao OSS. Ainda ...





Comunicação do Inventário à AT
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