Comunicação do Inventário à AT

An update for 2021

Com a chegada do novo ano e como já vem sendo habitual desde 2019, é necessário cumprir mais uma obrigação fiscal: a comunicação do inventário de existências à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Neste artigo, vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber para o fazer.


Formato e conteúdo do ficheiro


Segundo o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de Novembro, o ficheiro para comunicação dos inventários VALORIZADOS à AT, definido na Portaria nº 126/2019, de 2 de Maio, entrará em vigor apenas para as comunicações de inventários relativas a 2021, que deverão ser reportadas até 31 de janeiro de 2022.

Sendo assim, a comunicação dos inventários relativos ao período de 2020, a efetuar até ao fim de Janeiro de 2021, mantém a estrutura usado no ano passado, definida no artigo 3º – A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto.


Em resumo: novo ano, mesmo formato.


Quem está obrigado a declarar o inventário


A este respeito, também não houve alterações, mantendo-se a obrigatoriedade de comunicação para sujeitos passivos, singulares ou coletivos, com:


  • sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;

  • regime fiscal de Contabilidade Organizada;

  • obrigação de elaboração de inventário;

  • volume de faturação, no período a reportar, superior a 100.000€.

Os contribuintes que, estando obrigados a comunicar o inventário, não possuam qualquer stock a declarar, deverão ainda assim reportá-lo no portal E-Fatura através da opção 'Não possuo Existências'.


Como obter o ficheiro no Odoo

Se é nosso cliente Odoo, o processo é muito simples.  Em primeiro lugar, os produtos armazenáveis devem ser classificados de acordo com a sua categoria fiscal:


  • Mercadorias

  • Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

  • Produtos acabados e intermédios

  • Subprodutos, desperdícios e refugos

  • Produtos e trabalhos em curso

Pode fazê-lo diretamente na ficha do produto. Se tiver muitos produtos, vale a pena configurar uma Edição em Massa para classificar grupos de produtos de uma só vez. Para quem tem esta funcionalidade instalada, bem como as respetivas permissões, está disponível em Configurações / Operações em Massa.


Depois, utilize a opção Comunicação de Inventário, disponível no menu Faturação / Relatórios / Autoridade Tributária. Aparecerá a seguinte janela:



No campo À Data, deverá introduzir a data e hora reais do último movimento que quer ver incluído no cálculo do stock. Note que o Odoo exige que os movimentos físicos de stock sejam registados na data e hora em que ocorrem, podendo os eventuais movimentos contabilísticos ser lançados em data à escolha. Com grande probabilidade, o último movimento de stock do ano está associado a um ajuste de inventário. Se for esse o caso, bastará selecionar esse ajuste para que o sistema preencha automaticamente a data/hora.


Antes de produzir o ficheiro XML, o melhor é verificar os dados que serão exportados. Acionando o botão Ver, será exibido um ecrã onde poderão ser verificados os problemas mais comuns:


  • produtos sem categoria fiscal associada

  • produtos com stock negativo ou errado

Feita a verificação e eventuais correções, pode ser produzido o ficheiro XML que será carregado para o portal E-Fatura. Este ficheiro, tal como todos os documentos relativos a obrigações fiscais, é guardado automaticamente pelo Odoo para que o tenha sempre à mão sem ter que pensar onde o arquivar.



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