Critérios de elegibilidade do projeto:


  • Não ter concluído o projeto à data da apresentação da candidatura

  • O Projeto deverá ser financiado com pelo menos 10% das despesas elegíveis com capitais próprios

  • A  duração máxima de execução  do projeto é de  9 meses  a contar da data prevista do início do investimento aprovada, podendo ser aceite prorrogações, apenas, por motivos de força maior e por um prazo máximo de 2 meses. Sem prejuízo do prazo de execução aprovado, o projeto deverá, no limite,  iniciar  a sua execução no prazo máximo de  2 meses, após a comunicação da decisão de financiamento

Critérios de seleção das candidaturas:


  • A  metodologia de cálculo para seleção  e hierarquização dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado com base na seguinte fórmula:  MP = 0,60A + 0,40B

  •  Em que:

    •  Critério A  - Qualidade do projeto

    •  Critério B  - Contributo do projeto para a competitividade da empresa e convergência socioeconómica

Taxas de finançamento das despesas elegíveis e majorações



Para efeitos do presente Aviso-Concurso, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 60%.


A taxa de financiamento poderá ser acrescida das seguintes majorações:

A:   5% para os projetos localizados no Porto  
B:    5% para os projetos localizados em Porto Santo  




Despesas elegíveis


Consideram-se  elegíveis  as seguintes despesas, desde que concorram para a transição digital das entidades beneficiárias,

a)     Custos de aquisição de  equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento  e diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;

b)     Custos com a aquisição de  vitrines digitais ou montras digitais ;

c)      Software Standard ou desenvolvido  especificamente para determinado fim;

d)     Implementação de  processos associados ao comércio eletrónico , nomeadamente:

  • a.     Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

  • b.     User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

  • c.     Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;

  • d.     Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;

  • e.     Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

  • f.      Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

  • g.     Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

  • h.     Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

  • i.       Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

  • j.       Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

e)     Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet; 

f)       Software para desmaterialização da Faturação ;

g)     Chave Móvel Digital; 

h)     Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas,  subscrição inicial de aplicações em regimes de 'software as a service’ , criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

i)      Implementação de outros processos, tais como:

  • a.     Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);

  • b.     Big data; realidade aumentada;

  • c.     Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;

  • d.     Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.

j)      Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1 000, para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 10.º do Regulamento;

k)     Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 500 e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 27.º do Regulamento.