Critérios de elegibilidade do projeto:
-
Não ter concluído o projeto à data da apresentação da candidatura
-
O Projeto deverá ser financiado com pelo menos 10% das despesas elegíveis com capitais próprios
-
A duração máxima de execução do projeto é de 9 meses a contar da data prevista do início do investimento aprovada, podendo ser aceite prorrogações, apenas, por motivos de força maior e por um prazo máximo de 2 meses. Sem prejuízo do prazo de execução aprovado, o projeto deverá, no limite, iniciar a sua execução no prazo máximo de 2 meses, após a comunicação da decisão de financiamento
Critérios de seleção das candidaturas:
-
A metodologia de cálculo para seleção e hierarquização dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado com base na seguinte fórmula: MP = 0,60A + 0,40B
-
Em que:
• Critério A - Qualidade do projeto
• Critério B - Contributo do projeto para a competitividade da empresa e convergência socioeconómica
Taxas de finançamento das despesas elegíveis e majorações
Para efeitos do presente Aviso-Concurso, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 60%.
A taxa de financiamento poderá ser acrescida das seguintes majorações:
A:
5% para os projetos localizados no Porto
B:
5% para os projetos localizados em Porto Santo
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que concorram para a transição digital das entidades beneficiárias,
a) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento e diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
b) Custos com a aquisição de vitrines digitais ou montras digitais ;
c) Software Standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Implementação de processos associados ao comércio eletrónico , nomeadamente:
-
a. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
-
b. User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
-
c. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
-
d. Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
-
e. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
-
f. Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
-
g. Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
-
h. Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
-
i. Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
-
j. Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
e) Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet;
f) Software para desmaterialização da Faturação ;
g) Chave Móvel Digital;
h) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de 'software as a service’ , criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
i) Implementação de outros processos, tais como:
-
a. Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
-
b. Big data; realidade aumentada;
-
c. Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
-
d. Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
j) Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1 000, para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 10.º do Regulamento;
k) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 500 e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 27.º do Regulamento.